Eu ia “comprar” uma maquininha Ton. Desisti após ler o contrato.

Eu fiquei impressionado com o preço do modelo básico: Apenas 12 parcelas de R$0.99 (sim, menos de R$12). E pelo que eu lera em outro lugar o frete seria grátis. Mas aí eu li o contrato e recuei depois de constatar o seguinte:

A maquininha não é sua. Os R$12 reais são uma taxa de adesão e a Ton é entregue em regime de comodato. Da forma como a propaganda é feita está claro que é enganosa. E como é comodato em caso de perda, roubo ou dano à máquina que não seja por desgaste natural você vai estar devendo à Stone o valor total do aparelho, que não é divulgado;

Perceba que já começa enganoso aqui. O menor preço cobrado é apenas uma ilusão, pois a máquina é inteiramente da Stone. Não sei quanto às outras ofertas, mas a da Sumup é realmente sua por R$58,80.

A propaganda da Ton sequer tem um asterisco apontando para uma observação em letra miúda indicando que você não está realmente comprando a máquina.

Eu não posso usar a máquina fora do endereço do meu negócio. Ora, eu sou prestador de serviços. Se eu não puder andar com a máquina ela tem serventia limitada, se tiver alguma. E mais uma vez a propaganda é enganosa ao sugerir que as duas primeiras máquinas são ideais justamente para quem  pode estar impedido contratualmente de usá-las.

3.3. O uso e gozo do Equipamento não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou por
qualquer outra forma transferidos a terceiros, no todo ou em parte, obrigando-se o Usuário a zelar e
cuidar do Equipamento como se seu fosse e utilizá-lo estritamente em suas instalações, no endereço
indicado no momento de seu cadastro, sendo que eventuais mudanças de local de utilização deverão
ser necessariamente precedidas de autorização expressa da Contratada, sob pena de rescisão
imediata do Contrato.

A Stone pode cancelar unilateralmente o contrato por inatividade. E vai pedir a máquina de volta em boas condições. O período que configura “inatividade” também não é informado.

8.3. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem
prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Usuário eventualmente acarretadas nos termos
deste Contrato, nos seguintes casos:

(vii) O Usuário tornar-se inativo ou manter-se inativo dentro de período determinado a exclusivo
critério da Contratada.

E isso foi só o que achei mais evidente. Tem muita coisa no contrato cujo impacto eu não consigo avaliar completamente.

Depois disso eu fiquei me perguntando se caíra numa arapuca semelhante com a Sumup, mas após conferir os Termos e Condições não encontrei nada parecido.

 

14 comentários
  • Claudio - 65 Comentários

    Uma coisa que eu não posso opinar, mas que eu escutei de um feirante essa semana ao perguntar se ele aceitava cartão:

    “Nao, ainda não. As máquinas boas são muito caras para contratar e tem aluguel e taxa por transação altas. As máquinas mais baratas, duas a cada cinco transações (estimativa) não vão entrar corretamente na sua conta e vc tem de ligar e brigar para receber”.

    Não tenho opinião sobre a precisão desse review, se é assim mesmo, mas me faz pensar que o PIX está preenchendo uma lacuna importante do mercado :)

  • Jefferson - 6.464 Comentários

    “As máquinas mais baratas, duas a cada cinco transações (estimativa) não vão entrar corretamente na sua conta e vc tem de ligar e brigar para receber”.

    As máquinas que derem essa frequência de erro estão fadadas a não sobreviver ao fim do mês, mas eu não duvido que esse tipo de problema ocorra com alguma frequência. E fica ainda mais desagradável no caso dos modelos que não emitem comprovante, porque o próprio comerciante fica sem o dele e dependendo da “honestidade” do app. Já pensou como deve ser para o comerciante olhar o extrato no app e ter certeza de que estão faltando transações mas não ter nada para provar isso?

    Isso poderia ser minimizado se a cada transação o comerciante recebesse um email digitalmente assinado de confirmação, mas a SUMUP, por exemplo, só manda comprovante por email se você pedir, para apenas um endereço, que tem que ser digitado a cada transação.

    Se eu usasse com freqüência certamente iria preferir o modelo que imprime recibos. Pelo menos teria algo físico para apresentar numa reclamação ou denúncia.

    Não tenho opinião sobre a precisão desse review, se é assim mesmo, mas me faz pensar que o PIX está preenchendo uma lacuna importante do mercado

    Sim, mas só para operações de débito. O comerciante ainda precisará manter a maquininha para a parte da população que vive mês a mês na dependência de crédito.

    • Rafael M. - 1 Comentário

      A cada transação pode-se escolher enviar pro seu email ou SMS ou até mesmo pro cliente um comprovante em pdf

  • Alisson Teles Cavalcanti - 76 Comentários

    Tenho utilizado a Minizinha mais simples do Pag Seguro. Só tenho elogios, com exceção, claro, das taxas. Quando comprei custou 30 reais, mas hoje tem gente vendendo em minha região a minizinha NFC por 15-20 reais. Também tem a maquininha do mercado pago por 15 reais. Essas maquininhas estão sendo vendidas no marketplace do facebook por pessoas físicas.

  • Roberta - 1 Comentário

    Não vejo problema no comodato , vc pode vender sua máquininha ou repassá-lo a outra pessoa, claro que isso será feito com o suporte da Stone! E se não quiser mais os serviços da Stone, não vejo porquê continuar com a máquina! Não entendi o problema que vc mencionou! Se trocar de máquina , irá ter que aderir aos requisitos da outra operadora! Normal! Achei as taxas excelentes, uma excelente opção para microempreendedor! R A Stone é referência em atendimento ao clíente, veja no reclame aqui a reputação!
    Sobre só poder usá-la em um local isso tbm não faz sentido, cobro meus clientes em suas residencias, em vários endereços diferentes!

    • Jefferson - 6.464 Comentários

      Não vejo problema no comodato , vc pode vender sua máquininha ou repassá-lo a outra pessoa, claro que isso será feito com o suporte da Stone! E se não quiser mais os serviços da Stone, não vejo porquê continuar com a máquina!

      Essa é sua opinião mas no meu texto eu não falo nada sobre vender ou repassar a máquina.

      Não entendi o problema que vc mencionou!

      Experimente ler de novo o que escrevi e discutir o que eu escrevi e não os problemas imaginados por você. O que você escreveu até agora e no parágrafo seguinte corresponde a uma falácia do espantalho.

      Se trocar de máquina , irá ter que aderir aos requisitos da outra operadora! Normal! Achei as taxas excelentes, uma excelente opção para microempreendedor! R A Stone é referência em atendimento ao clíente, veja no reclame aqui a reputação!

      Em algum lugar eu falei algo sobre isso? Seus comentários até agora são tão “nada a ver” que você parece uma funcionária da Stone.

      Sobre só poder usá-la em um local isso tbm não faz sentido, cobro meus clientes em suas residencias, em vários endereços diferentes!

      Isso seria surpreendente se você estivesse falando de violar uma lei da física, como a termodinâmica ou a gravidade. Você pode violar os termos de um contrato à vontade, impunemente, até a outra parte saber *e* decidir tirar proveito disso. O seu “não faz sentido” é que não faz sentido algum.

      Melhore os seus argumentos ou seus próximos comentários serão vetados.

      • Alisson Teles Cavalcanti - 76 Comentários

        É cada UMA que aparece… Realmente parece ser paga pelo fabricante pra escrever abobrinhas. Se ao menos tivesse argumentos…

        • Jefferson - 6.464 Comentários

          E ainda deixei passar o “argumento” absurdo de que ela “pode” vender uma máquina adquirida em comodato, que é uma forma mais estrita de empréstimo. “Repassar” é compreensível mas “vender” é um verbo que não se aplica à situação.

        • Jefferson - 6.464 Comentários

          E ainda por cima, até a parte do que ela diz que poderia ser interpretada como razoável, o repasse, é algo explicitamente negado no contrato:

          3.3. O uso e gozo do Equipamento não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou por qualquer outra forma transferidos a terceiros, no todo ou em parte…

          Não havendo qualquer menção a uma exceção garantida por autorização do suporte da Stone.

    • DIOGO - 1 Comentário

      Concordo… Cada uma que vemos…

    • john - 1 Comentário

      Existe problema sim, imagina se me roubam a maquineta no percurso de entrega, qual será o valor real que cobrarão pela maquineta que vou ficar devendo a eles?

  • Jefferson - 6.464 Comentários

    Como esses contratos podem mudar a qualquer momento, eu editei o post colocando as partes relevantes da versão do contrato que baixei no dia em que o post foi escrito.

    Acrescento também que em caso de perda ou roubo do equipamento, a cláusula que permite o cancelamento por inatividade dá à Stone o direito de cobrar de você o valor não divulgado da máquina após “x” dias. Isso é óbvio, mas é sempre bom salientar. Você não pode simplesmente “sentar” no problema esperando que a Stone esqueça de você.

    4.1. O Usuário deverá devolver o Equipamento ou colocá-lo à disposição para retirada pela
    Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do término ou rescisão do Contrato.
    4.2. Na hipótese de não devolução do Equipamento, o Usuário constituirá em mora para todos os
    fins de direito, obrigando-se a reembolsar a Contratada no valor integral do Equipamento, além de
    todas e quaisquer perdas que a Contratada venha a incorrer na recuperação e/ou cobrança dos bens,
    sendo permitido à Contratada, em qualquer caso, cobrar e/ou proceder com a retenção e/ou
    compensação de valores devidos ao Usuário.

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