“Pela lei do usucapião, a calçada já é minha”.
Foi o que declarou o dono de um bar em Recife que há 30 anos (palavras dele) ocupa irregularmente a calçada em frente ao seu estabelecimento com cadeiras e mesas, atrapalhando a passagem dos pedestres.
Fonte: Diário de Pernambuco de hoje, página C5
Olha, eu até entendo que as mesas do lado de fora dêem um certo “charme” à cidade. Mas é preciso que haja alguma disciplina. O proprietário de bar que ocupa a calçada precisa dar uma contrapartida, como zelar pela calçada, pela rua, etc. E é preciso haver regras. Porque o que mais vemos aqui no Recife são os comportamentos abusivos, quando o dono do bar depois de ocupar a calçada já começa a ocupar a própria rua. Muitas vezes é por pura falta de educação, mas outras vezes é gente arrogante que tem a cara de pau de dar uma declaração dessas.
Sá pra constar, não sei se o infeliz dono do bar falou sério sobre o usucapião ou se é brincadeira, a lei sobre usucapião é a 10.257/2001 – Estatuto da Cidade – que em seu artigo 9º menciona claramente:
“Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Ou seja o mecanismo do usucapião só vale quando o terreno for utilizado para “sua moradia ou de sua família”, que não é o caso. Repito: não há usucapião para o caso citado!
Talvez não seja a lei do usucapião, mas pode existir algum outro dispositivo legal.
Eu lembro vagamente do caso relatado no livro “O guia dos seus direitos” (acho que foi nele) . Um cara invadiu um terreno particular e montou uma banca de revistas. Ficou assim durante anos até o proprietário decidir usar o terreno. Espertamente o proprietário convenceu o invasor a retirar a banca prometendo um espaço melhor no final. O invasor retirou e perdeu tudo. Segundo quem conta a estória, se o proprietário fosse brigar com o invasor, seria obrigado a pagar indenização.
Bem, calçada é área pública, como tal, não é possível o usucapião desta, usucapião via de regra só cabe áreas particulares.
Um bom exemplo de regramento é o que foi implantado na cidade de São José dos Campos , SP – Guia de Calçadas
Meu vizinho fez um muro roubando metade da minha calçada e colocou o relógio e um jardim. Quando mudamos falamos com ele que precisaríamos da calçada e ele disse que já tinha o usucapião. Isso procede? Ele se apoderou de parte da nossa calçada e nós precisamos abrir um portão de garagem no local.
Eu recomendo que você vá ao tribunal de pequenas causas. Eu nunca fui, mas imagino que inicialmente seu vizinho nem precisa saber. Leve fotos e seus argumentos e apresente ao juiz. Eu *acho* que seu vizinho só vai ser intimado se a situação pender para o seu lado e o juiz precisar ouvir o lado dele. Não precisa pagar advogado e o máximo que pode acontecer é o juiz dizer que ele tem razão. E se isso acontecer e realmente vocês precisarem da calçada, aí vocês entram com um advogado.
De jeito nenhum tente resolver por conta própria, derrubando o muro. Mesmo que ele esteja errado acaba ganhando a razão porque você causou prejuízo e transtorno a ele e aí a coisa se complica.