“Pela lei do usucapião, a calçada já é minha”

“Pela lei do usucapião, a calçada já é minha”.

Foi o que declarou o dono de um bar em Recife que há 30 anos (palavras dele) ocupa irregularmente a calçada em frente ao seu estabelecimento com cadeiras e mesas, atrapalhando a passagem dos pedestres.

Fonte: Diário de Pernambuco de hoje, página C5

Olha, eu até entendo que as mesas do lado de fora dêem um certo “charme” à cidade. Mas é preciso que haja alguma disciplina. O proprietário de bar que ocupa a calçada precisa dar uma contrapartida, como zelar pela calçada, pela rua, etc. E é preciso haver regras. Porque o que mais vemos aqui no Recife são os comportamentos abusivos, quando o dono do bar depois de ocupar a calçada já começa a ocupar a própria rua. Muitas vezes é por pura falta de educação, mas outras vezes é gente arrogante que tem a cara de pau de dar uma declaração dessas.

6 comentários
  • Elder - 1 Comentário

    Sá pra constar, não sei se o infeliz dono do bar falou sério sobre o usucapião ou se é brincadeira, a lei sobre usucapião é a 10.257/2001 – Estatuto da Cidade – que em seu artigo 9º menciona claramente:

    “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

    Ou seja o mecanismo do usucapião só vale quando o terreno for utilizado para “sua moradia ou de sua família”, que não é o caso. Repito: não há usucapião para o caso citado!

    • Jefferson - 6.564 Comentários

      Talvez não seja a lei do usucapião, mas pode existir algum outro dispositivo legal.

      Eu lembro vagamente do caso relatado no livro “O guia dos seus direitos” (acho que foi nele) . Um cara invadiu um terreno particular e montou uma banca de revistas. Ficou assim durante anos até o proprietário decidir usar o terreno. Espertamente o proprietário convenceu o invasor a retirar a banca prometendo um espaço melhor no final. O invasor retirou e perdeu tudo. Segundo quem conta a estória, se o proprietário fosse brigar com o invasor, seria obrigado a pagar indenização.

  • Camilo - 1 Comentário

    Um bom exemplo de regramento é o que foi implantado na cidade de São José dos Campos , SP – Guia de Calçadas

  • Jane - 1 Comentário

    Meu vizinho fez um muro roubando metade da minha calçada e colocou o relógio e um jardim. Quando mudamos falamos com ele que precisaríamos da calçada e ele disse que já tinha o usucapião. Isso procede? Ele se apoderou de parte da nossa calçada e nós precisamos abrir um portão de garagem no local.

    • Jefferson - 6.564 Comentários

      Eu recomendo que você vá ao tribunal de pequenas causas. Eu nunca fui, mas imagino que inicialmente seu vizinho nem precisa saber. Leve fotos e seus argumentos e apresente ao juiz. Eu *acho* que seu vizinho só vai ser intimado se a situação pender para o seu lado e o juiz precisar ouvir o lado dele. Não precisa pagar advogado e o máximo que pode acontecer é o juiz dizer que ele tem razão. E se isso acontecer e realmente vocês precisarem da calçada, aí vocês entram com um advogado.

      De jeito nenhum tente resolver por conta própria, derrubando o muro. Mesmo que ele esteja errado acaba ganhando a razão porque você causou prejuízo e transtorno a ele e aí a coisa se complica.

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