Essa discussão começou há meses na internet e já existem casos de pessoas que brigaram e conseguiram retirar a mercadoria sem o pagamento dos impostos, com decisões judiciais favoráveis. Hoje saiu um artigo na Revista Consultor Jurídico defendendo a tese de que a cobrança é ilegal, mesmo quando o remetente não é pessoa física (uma loja).
Tenho dúvidas. Minha leitura como leigo da lei dá a entender que a RFB tem o direito de fazer a cobrança. Mas fico muito satisfeito ao ver que a opinião de muitos juristas é outra.
Eu tomo essas coisas como “lenda”, duvido muito que vá funcionar, ou todo mundo fala fala e não se tem comprovação, afirmação de que é assim.
Vejo muita gente falar e nada seno oficial… então… lenda