Tenho que me lembrar de ficar atento aos processadores Intel sem video onboard

Sim, CPU sem video onboard.

Eu já sabia desse problema, mas esquecera completamente, por raramente montar computadores novos. Em chipsets modernos da Intel o video onboard é parte do processador e a placa mãe praticamente só tem o conector. Estava cotando peças para o upgrade de um cliente e coloquei na lista um processador Core-i3 9100f, que parecia “barato” por R$618. Para minha sorte, por enorme coincidência eu estava fazendo uma pesquisa sobre um suposto problema de vídeo na ASUS Prime H310M-E R2.0/BR e caí em uma página de fórum onde explicavam que se você comprar esse processador (o “f” no final do modelo indica isso) tem que adquirir uma placa de video offboard, o que na minha aplicação ia ser uma tremenda mancada. A página da Kabum avisa sobre isso, mas a da Lognet, não.

3 comentários
  • Luciano - 493 Comentários

    A julgar pelo tamanho do aviso em laranja e preto, a Kabum já deve ter tido muuuuuuuita dor de cabeça com isso.

    • Jefferson - 6.606 Comentários

      A julgar pelo tamanho do aviso em laranja e preto, a Kabum já deve ter tido muuuuuuuita dor de cabeça com isso.

      É o tal do “direito ao arrependimento” que foi mal formulado no CDC e abre espaço para abusos. Lembra de uma discussão que eu tive na piclistbr com o Newton sobre isso? Em teoria o direito ao arrependimento não deveria dar direito a você violar a embalagem, mas como você pode ler neste texto do Tribunal de Justiça do DF, não é assim que muitos magistrados interpretam. E isso dá espaço para gigantescos abusos, como os mostrados nos comentários deste texto.

      O aviso da Kabum não detém o comprador que usa de má fé. Esse dá risada quando lê o aviso. É só para tentar reduzir o prejuízo causado por mera desinformação, porque o cara que comprar um processador de 600 reais por engano vai se sentir compelido a abusar do CDC mesmo após ter rasgado a embalagem e destruído o estado de novo do cooler.

      • Luciano - 493 Comentários

        Pra mim o simples fato do texto ali dizer que o direito de arrependimento vale pra SERVIÇOS já denota uma má fé, uma coisa muito mal redigida e mal pensada. Um exemplo hipotético.

        Contato uma diarista pra dar um trato na casa, digamos que em 7 dias eu não goste do serviço, então eu posso me arrepender e pedir o dinheiro de volta? Ao que eu entendi, poderia sim. Mas seria um má fé, um abuso sem tamanho.

        No meu ver, o direito a arrependimento só seria valido com o produto inviolado. A exceto pra roupa, sapato, coisas que demanda provar, mas não me entra na cachola comprar um tênis, usar uma noite e devolver. Pior que acredito que tem gente que é capaz e deve fazer isso.

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