Sim, CPU sem video onboard.
Eu já sabia desse problema, mas esquecera completamente, por raramente montar computadores novos. Em chipsets modernos da Intel o video onboard é parte do processador e a placa mãe praticamente só tem o conector. Estava cotando peças para o upgrade de um cliente e coloquei na lista um processador Core-i3 9100f, que parecia “barato” por R$618. Para minha sorte, por enorme coincidência eu estava fazendo uma pesquisa sobre um suposto problema de vídeo na ASUS Prime H310M-E R2.0/BR e caí em uma página de fórum onde explicavam que se você comprar esse processador (o “f” no final do modelo indica isso) tem que adquirir uma placa de video offboard, o que na minha aplicação ia ser uma tremenda mancada. A página da Kabum avisa sobre isso, mas a da Lognet, não.
A julgar pelo tamanho do aviso em laranja e preto, a Kabum já deve ter tido muuuuuuuita dor de cabeça com isso.
É o tal do “direito ao arrependimento” que foi mal formulado no CDC e abre espaço para abusos. Lembra de uma discussão que eu tive na piclistbr com o Newton sobre isso? Em teoria o direito ao arrependimento não deveria dar direito a você violar a embalagem, mas como você pode ler neste texto do Tribunal de Justiça do DF, não é assim que muitos magistrados interpretam. E isso dá espaço para gigantescos abusos, como os mostrados nos comentários deste texto.
O aviso da Kabum não detém o comprador que usa de má fé. Esse dá risada quando lê o aviso. É só para tentar reduzir o prejuízo causado por mera desinformação, porque o cara que comprar um processador de 600 reais por engano vai se sentir compelido a abusar do CDC mesmo após ter rasgado a embalagem e destruído o estado de novo do cooler.
Pra mim o simples fato do texto ali dizer que o direito de arrependimento vale pra SERVIÇOS já denota uma má fé, uma coisa muito mal redigida e mal pensada. Um exemplo hipotético.
Contato uma diarista pra dar um trato na casa, digamos que em 7 dias eu não goste do serviço, então eu posso me arrepender e pedir o dinheiro de volta? Ao que eu entendi, poderia sim. Mas seria um má fé, um abuso sem tamanho.
No meu ver, o direito a arrependimento só seria valido com o produto inviolado. A exceto pra roupa, sapato, coisas que demanda provar, mas não me entra na cachola comprar um tênis, usar uma noite e devolver. Pior que acredito que tem gente que é capaz e deve fazer isso.