A regra existe no CNT desde 1997 e finalmente ia passar a vigorar agora em abril, mas alguém “são” no Contran decidiu deixar para 2019. E se tiverem juízo vão adiar de novo para 2020, 2021…
Não se engane: eu adoraria ver muitos pedestres e ciclistas punidos por seu desleixo e irresponsabilidade. Porém o Brasil não tem a cultura, a educação e a infraestrutura para que isso funcione.
O problema mais flagrante é que é a aplicação dessa multa é dificílima. O porte de documentos de identificação não é obrigatório no Brasil desde o fim da ditadura (nem sei se era naquela época, mas todo mundo achava que era) então mesmo que o guarda consiga deter o infrator (quem vai ficar parado esperando a autuação quando ouvir o guarda apitar?) em muitos casos terá que levá-lo à delegacia por causa disso.
Imagine só: ser levado a uma delegacia por ter atravessado a rua fora da faixa. No Brasil isso soa como piada.
Eu não ando com carteira no bolso há anos. Esta fica o tempo todo no carro. No mínimo o agente de trânsito teria que me acompanhar até onde eu tiver estacionado. Isso se eu tiver parado para dar atenção a ele, o que eu certamente não pretendo fazer se não for obrigado. Notar que se você estiver com os documentos, não apresentá-los é uma contravenção que gera outra multa e teoricamente cadeia. Mesmo sem documentos você é obrigado a “se identificar” para a autoridade, mas que autoridade no Brasil vai confiar em uma identificação verbal?
Mas se o problema só fosse esse seria muito bom. O fato é que como pedestre eu sei que respeitar essa lei é dificílimo no Brasil. Vamos começar com um exemplo menos comum: aqui se constrói viadutos e túneis ignorando completamente o fato de que existem ciclistas e pedestres. E muitas vezes o viaduto mesmo sem proteção alguma é a forma mais segura para o pedestre ou ciclista de chegar ao destino porque a alternativa é atravessar as duas, quatro, seis, oito faixas de trânsito rápido por baixo deste, o que também seria uma infração porque não existem faixas ou passarelas por às vezes quilômetros em qualquer direção. Aqui em Pernambuco, proibir alguém de andar em um viaduto é quase um atentado ao direito de ir e vir. O mesmo, evidentemente, se aplica a túneis.
E você notou que a lei também torna passível de multa jogar bola na rua sem permissão?
Novamente, não se engane: eu acredito que a rua é feita para os carros e não para festas, jogar bola, bater papo, etc. Mas no Brasil esse tipo de proibição não funciona. Agora em toda pelada vamos ter a figura do “olheiro” cuja função é gritar “olha o rapa!” quando avistar a fiscalização para todo mundo sair correndo. E o infeliz que for eventualmente pego vai ser levado para a delegacia com a justificativa ridícula de que estava “jogando bola na rua sem permissão”. Um patético desperdício de tempo dos agentes e do dinheiro dos meus impostos. Nós não estamos na Alemanha nem no Japão para as autoridades terem tempo para esse tipo de coisa.
Para isso funcionar de uma forma “sã” seria preciso que todo cidadão tivesse cadastro biométrico e todo fiscal pudesse fazer essa conferência no local da atuação. Por um lado eu acho que o cadastro biométrico obrigatório torna o país mais seguro, mas por outro lado eu não confio na estabilidade da nossa democracia.
Editado: errei feio na reclamação a seguir. Leia o comentário de Ricardo Menzer.
Por último, mas não menos importante, eu sou incapaz de compreender a regra de “só atravessar na faixa”. Se a regra incluísse “se houver uma faixa a 50m em qualquer direção” eu poderia aceitá-la. Eu não sei como é em outra grande cidade, mas aqui em Recife exigir do cidadão que este procure uma faixa, sem sequer saber a que distância ela está e em qual direção e vai transformar um percurso de 10 metros em uma caminhada de centenas é algo que desafia o meu senso de lógica de uma forma que me obriga a partir para o desafio e continuar atravessando onde eu bem entender. E olha que eu sou o tipo de pessoa que “por default” respeita a autoridade. Imagine aqueles que preferem o confronto.
Isso não pode dar certo.
Nota: eu aceito a regra do “proibido atravessar fora da faixa” como um aviso de que se eu for atropelado fora desta a culpa é automaticamente minha.
Jefferson,
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
MACACOS ME MORDAM!
Meu subconsciente estava gritando LEIA A P**RA DO CÓDIGO DE NOVO!
E eu ignorei.

hehehehe
Acontece. Eu já mantenho um link nos favoritos do navegador porque aqui no trabalho, vira e mexe, aparece uma discussão sobre regras de trânsito. Então sempre tenho acesso fácil ao argumento legal. Esse link é uma versão estendida do CTB (inclui alguns anexos com outras coisas, como desenho de placas e sinalização horizontal), então é sempre útil. Se quiser dar uma olhada:
http://www.denatran.gov.br/images/CTB/CTB2015.pdf
Não sei o quão atualizado está (o 2015 no nome me faz acender uma luz amarela), mas sempre dá pra conferir na lei oficial: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Lembrei agora do relato de uma cidade do exterior onde atravessar fora da faixa rende multa mas o pagamento é feito imediatamente, ao fiscal, com cartão de crédito ou débito. Isso certamente ajudaria a resolver o problema de aplicação da multa.
Mais uma complicação para a aplicação da lei: o agente de trânsito não tem poder de polícia e por isso não pode nem exigir documentos e nem conduzir você até a delegacia. Ele tem que chamar um policial para isso. HA!
Lembra aquela frase que diz que tem lei que “não pega” no Lisarb? Então… tá ai uma que eu acho que “não pega”. Policia dependendo do porque vocês os chama eles simplesmente ignoram, imagina pra conduzir pra delegacia alguém que atravessou fora da faixa.
É a tal piada pronta.
Quanto a ter faixa. Bem… aqui no meu bairro que já é grande, tem unicamente TRSS faixas, uma em frente a uma escola, outra em frente a um supermercado e outra em frente a um centro poliesportivo…
Pois é: sou motorista, ciclista E pedestre (vou e volto do trabalho principalmente de bicicleta, a pé e de carro nessa ordem de preferência) e até gostaria que num “mundo perfeito” essas leis pagassem/fossem praticáveis, mas do jeito que as coisas são por aqui…
Boa noite Jeff, turma que lê o blog.
Tá sumido, imagino quanto está ocupado.
Queria sugerir um novo Papo off topic e também opiniões sobre redes mesh, estou pra
indicar algum equipamento pra o apartamento de uma cliente, vendo o custo/benefício do tp-link deco M4 e a opinião dos crânios aqui serão muito importantes pra mim.
Valeu, um abraço a todos.